quarta-feira, 15 de junho de 2011

Farois de Xenon, fique atento as normas.




A Resolução 294 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que desde quinta-feira (1º de janeiro/2011) só podem trafegar com farol de xenônio os veículos que tenham sistema de ajuste da altura das lâmpadas, de acordo com a inclinação das vias e limpador automático do farol. A norma também indica que a única cor de luz permitida é a branca.

Atualmente, apenas alguns modelos importados – como da BMW, Audi, Mercedes e Volvo – estariam dentro lei, pois trazem de fábrica o ajuste de altura e os lavadores. Segundo Alfredo Peres da Silva, presidente do CONTRAN, o mecanismo de regulagem é necessário quando há desníveis na pista ou sobrecarga no porta-malas.


A lâmpada de gás xenônio são mais potentes do que as convencionais. A medida visa a impedir que uma sujeira no farol ou um buraco na pista façam o facho de luz ofuscar a visão dos outros motoristas.


Para se ter uma idéia da intensidade da luz de xenônio, seu brilho equivale ao do sol durante a maior parte do dia. Algo entre 5.500 K e 6.000 K – o “K” refere-se a escala Kelvin, medida de temperatura também empregada nesse tipo de lâmpada.


Para atenuar que toda essa claridade incida diretamente nos olhos dos demais condutores, os veículos com xenônio de fábrica possuem um sensor que diminui a intensidade da luz e até direciona o seu foco para o chão ao captar a luz do carro em sentido contrário. “Os kits vendidos no mercado não trazem esse diferencial. Oferecem apenas a simples troca da lâmpada”, explica Carlo Augusto Giuseppe Filippin, professor de Engenharia Mecânica da UFPR.


O proprietário que usar os faróis de xenônio sem as adaptações poderá ser multado em R$ 127 e ter o veículo apreendido. Alguns carros importados que oferecem o farol de xenônio de fábrica, além do regulador e limpador automático, poderão circular normalmente.


Fonte: CONTRAN/NF

Site :/www.logado.info/noticias/contran-restringe-o-uso-do-farol-de-xenon

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