quarta-feira, 15 de junho de 2011

Farois de Xenon, fique atento as normas.




A Resolução 294 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que desde quinta-feira (1º de janeiro/2011) só podem trafegar com farol de xenônio os veículos que tenham sistema de ajuste da altura das lâmpadas, de acordo com a inclinação das vias e limpador automático do farol. A norma também indica que a única cor de luz permitida é a branca.

Atualmente, apenas alguns modelos importados – como da BMW, Audi, Mercedes e Volvo – estariam dentro lei, pois trazem de fábrica o ajuste de altura e os lavadores. Segundo Alfredo Peres da Silva, presidente do CONTRAN, o mecanismo de regulagem é necessário quando há desníveis na pista ou sobrecarga no porta-malas.


A lâmpada de gás xenônio são mais potentes do que as convencionais. A medida visa a impedir que uma sujeira no farol ou um buraco na pista façam o facho de luz ofuscar a visão dos outros motoristas.


Para se ter uma idéia da intensidade da luz de xenônio, seu brilho equivale ao do sol durante a maior parte do dia. Algo entre 5.500 K e 6.000 K – o “K” refere-se a escala Kelvin, medida de temperatura também empregada nesse tipo de lâmpada.


Para atenuar que toda essa claridade incida diretamente nos olhos dos demais condutores, os veículos com xenônio de fábrica possuem um sensor que diminui a intensidade da luz e até direciona o seu foco para o chão ao captar a luz do carro em sentido contrário. “Os kits vendidos no mercado não trazem esse diferencial. Oferecem apenas a simples troca da lâmpada”, explica Carlo Augusto Giuseppe Filippin, professor de Engenharia Mecânica da UFPR.


O proprietário que usar os faróis de xenônio sem as adaptações poderá ser multado em R$ 127 e ter o veículo apreendido. Alguns carros importados que oferecem o farol de xenônio de fábrica, além do regulador e limpador automático, poderão circular normalmente.


Fonte: CONTRAN/NF

Site :/www.logado.info/noticias/contran-restringe-o-uso-do-farol-de-xenon

terça-feira, 14 de junho de 2011

Tentativa de fuga na Cadeia Pública de Campestre.




Em 12 de Junho de 2011, por volta de 21:30 horas, na cidade de CAMPESTRE/MG, a PM compareceu a cadeia publica, onde o agente penitenciário de plantão e o militar da guarda externa da Cadeia Pública local, ouviram fortes barulhos  oriundos da cela 04, a qual era ocupada pelos detentos RICARDO RODRGUES ROCHA, JOAO ALMEIDA VIEIRA, RONES CARLOS PEREIRA, MARCOS RANGEL SANTOS  e SILAS ROBSON DOS SANTOS. A guarnição militar após remanejar os presos para outra cela, realizou uma busca no interior da cela 04, onde foi constatado um buraco (túnel) no chão do banheiro, de aproximadamente 50 cm de altura, 80 cm de largura e 03 metros de extensão, o qual dava acesso ao pátio de estacionamento da entidade CVT, que fica ao lado da Cadeia Pública e um buraco na parede da mesma cela que da acesso aos fundos da cadeia de aproximadamente 50 cm por 50 cm. Foi feito contato com a autoridade policial responsável pela cadeia pública local, sendo que este providenciou o remanejamento dos detentos para o presídio de POÇOS DE CALDAS-MG.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

236 anos da PMMG

Confira:

sábado, 4 de junho de 2011

Homem localiza arma de fogo.


Em 04 de junho de 2011, por volta das 08:30 horas, na cidade de Campestre/MG, a PM foi acionada a comparecer a RUA GESUALDO RUGANI nº 360, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, onde segundo informações do solicitante Sr. O.E, 74 anos, lavrador, ao retirar a lona que cobria um monte de “areia” que estava na calçada de sua residência, localizou dentro de uma sacola plástica 01 (uma) arma de fogo carregada “MARCA TAURUS” Cal.38 nº de identificação JG326001 de 06 (seis) tiros carregado dentro de um coldre e mais 04 (quatro) munições do mesmo calibre avulsas e intactas. A arma apresentava ferrugem, dando a entender que já encontrava alguns dias naquele local. Diante o exposto todo material foram arrecadados e encaminhados à Delegacia local para demais providências.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

PM realiza apreensão de Arma de Fogo em Zona Rural de Campestre.



Em 02 de Junho de 2011, por volta das 07:00 horas, após denúncia anônima, a Polícia Militar deslocou até o Sítio Bela Vista, Bairro Baixadão , Zona Rural do município de Campestre/MG, após buscas, os militares localizaram 01 arma de fogo escondida no quintal e diversas munições, cartuchos, pólvoras, as quais estavam no interior de um barracão no sítio do autor P.C.L, 56 anos, lavrador, o qual foi preso em flagrante delito, após cientificado de seus direitos e garantias Constituicionais foi conduzido juntamente com todo material apreendido à Depol da Cidade de Campestre onde está a disposição da justiça. Destaca-se ainda que o autor já foi preso anteriormente por posse ilegal de arma de fogo.

MATERIAL APREENDIDO:

- 01 ESPINGARDA CAL.28 DE DOIS CANOS, MARCA "BOTO" Nº DE SÉRIE 10264.

- 80 MUNIÇÕES INTACTAS DE CAL.22
- 02 MUNIÇÕES INTACTAS DE CAL.36
- 07 MUNIÇÕES INTACTAS DE CAL.28
- 13 CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CAL.28 DEFLAGRADOS.
- 07 RECIPIENTES CONTENDO ESPULETAS.
- 01 RECIPENTE CONTENDO 78 CHUMBINHOS (PARA ARMA DE PRESSÃO)
- 11 RECIPIENTES CONTENDO PÓLVORAS EDIVERSAS ESFERAS.
- 05 SOQUETES DE MADEIRA PARA RECARGA.