Em 04 de Março de 2011, às 19:00, na cidade de BOTELHOS/MG, durante o serviço de guarda de cadeia, o militar estadual de plantão avistou o albergado, R.D.P, 26 anos, próximo a cadeia pública, localizada a Rua INALDA XAVIER LOPES, Nº 920, CENTRO, esperando o horário de ser recolhido no estabelecimento prisional. Ao verificar os documentos existentes no CORPO DA GUARDA, o ME constatou a existência de mandado de prisão contra o mesmo, expedido pelo MM.JIUZ DE DIREITO DR.HÉLIO MARCOS MIOTO, referente a débitos de pensão alimentícia, conforme processo 0084.10.002678-4. O individuo em questão é de média periculosidade, haja vista possuir histórico de agressão e resistência a prisão. Diante do exposto, O autor recebeu voz de prisão, sendo cientificado dos seus direitos e garantias constitucionais e do teor do referido mandado, conduzido e entregue a autoridade de Policia Judiciária para providências cabíveis.
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