Campestre 06 de Fevereiro de 2011. Por volta das 17:30 horas, a Polícia Militar em patrulhamento pela Rua João Luis Garcia, Bairro Pinhalzinho, abordou o autor G. F. P., 18anos, desocupado, e constatou que havia um mandado de prisão em seu desfavor, por cometer falta grave nos termos do Art. 50, I e o Art. 118, I e § 1º da LEP, processo de execução 0110.08.019295-5.
Foi dada voz de prisão ao autor que depois de cientificado de seus direitos constitucionais foi conduzido até a Depol para demais providências.
Foi dada voz de prisão ao autor que depois de cientificado de seus direitos constitucionais foi conduzido até a Depol para demais providências.
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